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A letra da lei

Nos últimos anos Portugal tem tido uma crescente exposição mediática como destino turístico, incluindo para pessoas e empresas que vêm em busca de aventura em viagens de todo-terreno turístico.

Se está a pensar efectuar uma viagem deste tipo, aqui ficam algumas informações que deve saber para não incorrer em situações de ilegalidade, e assim possa ter uma experiência segura, isenta de problemas e verdadeiramente memorável.

 

Viagens e passeios de todo-o-terreno turístico

Em Portugal, a organização de viagens e passeios de todo-o-terreno turístico está regulamentada por lei e sujeita a autorização prévia por parte das autoridades competentes.

De acordo com a legislação Portuguesa em vigor, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, gerido pelo Turismo de Portugal, podem exercer legalmente actividades próprias dos agentes de animação turística, onde se inclui a realização destas viagens.

Com a inscrição no RNAAT é atribuído um número de registo à empresa que tem obrigatoriamente de constar em contratos, correspondência, publicações, anúncios e em toda a sua actividade externa. Por isso, da próxima vez que uma empresa que anuncia este tipo de actividades em Portugal não lhe fornecer o número de registo no RNAAT, hummm… é caso para desconfiar e recusar a oferta.

A realização destas actividades de forma não autorizada está sujeita a procedimentos legais por parte das autoridades que vão deste a interrupção imediata da viagem até pesadas multas para participantes e organizadores, já para não falar da má reputação e publicidade negativa daí resultantes.

Existem no país várias empresas competentes e legalmente registadas que podem providenciar este serviço, pelo que da próxima vez que decidir participar numa destas actividades, assegure-se que a entidade organizadora cumpre com os requisitos legais.

 

Áreas Protegidas

Na Rede Nacional de Áreas Protegidas, sob jurisdição do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (www.icnf.pt), as actividades de animação turística designam-se por “actividades de turismo de natureza” e estão sujeitas às regras dos planos de ordenamento e regulamentos específicos de cada Área Protegida.

Nestas áreas protegidas, o exercício de actividades de animação turística, onde se incluem os passeios e viagens em veículos de todo-o-terreno, apenas pode ser promovido por empresas que tenham obtido o reconhecimento oficial de “turismo de natureza”, confirmado pela utilização do respectivo logótipo. A realização destas actividades está sujeita a autorização prévia por escrito por parte de cada Área Protegida, em função dos locais a visitar e dos trajectos a percorrer em cada evento.

 

Campismo e caravanismo selvagem

Quem não sonhou já com a possibilidade de dormir num local remoto ou de acordar numa praia deserta? Pois bem, a este respeito a legislação Portuguesa determina que a pernoita ou acampamento fora dos locais legalmente autorizados (parques de campismo e caravanismo), não é permitida sem a devida autorização das autoridades públicas de saúde e de segurança, e naturalmente dos proprietários dos terrenos.

Portugal dispõe de uma rede extensa de parques de campismo de boa qualidade, muitos deles localizados em locais de rara beleza onde é possível estar em plena comunhão com a natureza. Por isso, se não quer correr o risco de ser acordado a meio da noite pelas autoridades e regressar a casa com uma multa pesada, recomendamos que planeie antecipadamente a sua viagem, fique apenas em locais autorizados e escolha os que melhor servem o itinerário que pretende fazer. Respeite a lei e a natureza, e tenha uns bons sonhos…

 

Período crítico de incêndios

Durante a época de verão, Portugal é historicamente afectado por inúmeros incêndios florestais. Durante o período crítico que decorre normalmente de Junho a Setembro, as autoridades poderão condicionar ou mesmo proibir a realização de certas actividades em áreas rurais e de floresta, em função do nível do risco de incêndio, nas quais se incluem a circulação de veículos e a realização de fogueiras, como medida de protecção. Neste caso, a atitude a tomar é simplesmente seguir as indicações das autoridades e tomar as medidas preventivas que estiverem ao seu alcance, como sejam não fumar, não fazer fogo e não circular em locais proibidos.

Se durante as suas viagens por Portugal tiver vontade de fazer um churrasco ou picnic, saiba que a realização de fogueiras fora dos locais autorizados (p.ex. parques de campismo ou as áreas de picnic identificadas como tal), está sujeita a licença por parte das autoridades municipais.

Em suma…

Portugal é um país maravilhoso para descobrir através de trilhos e caminhos remotos que atravessam montes e vales e nos levam a lugares mágicos. Para o apreciar de uma forma segura, legal e ambientalmente responsável e aproveitar todo o seu potencial, assegure-se de que segue as normas legais em vigor e recorra a um operador autorizado para a organização da sua próxima viagem.

Assim, estará a contribuir para que todos os amantes da natureza e das viagens de aventura possam continuar a usufruir das nossas magnificas paisagens e a utilizar legalmente os nossos trilhos e caminhos rurais.

Venha connosco descobrir um Portugal surpreendente!